sexta-feira, 12 de junho de 2009

Aspectos Políticos da Suíça


A Suíça é uma república democrática na forma de uma confederação. De acordo com a constituição de 1999, os cantões da Suíça detêm todos os poderes não especificamente delegados à Confederação.
O
parlamento bicameral suíço, a Assembléia Federal, é primariamente quem exerce o poder. As duas casas, o Conselho de Estado e o Conselho Nacional, têm poderes iguais em todos os aspectos, inclusive quanto à iniciativa legislativa.
Os 46 membros do Conselho de Estado (dois de cada cantão e um de cada um dos antigos semicantões) são eleitos diretamente em cada cantão, enquanto os 200 membros do Conselho Nacional são eleitos diretamente num sistema de
representação proporcional. O mandato dos membros da Assembléia é de quatro anos. Através de referendos o povo pode contestar qualquer lei votada pelo parlamento federal e por iniciativas introduzir emendas à Constituição federal, o que faz da Suíça uma democracia semi-direta.
O órgão
executivo máximo é o Conselho Federal, um colegiado de sete membros. Embora a constituição determine a responsabilidade da Assembléia Federal pela eleição e supervisão dos membros deste Conselho, ele assumiu gradualmente um papel de destaque na direção do processo legislativo, além de sua atribuição na execução da lei federal. O Presidente da Confederação é eleito dentre os sete conselheiros pela Assembléia Federal, e por um ano assume funções representativas especiais.
Desde
1959, os quatro partidos majoritários estão representados no Conselho Federal de acordo com a "fórmula mágica", proporcional à sua representação no Parlamento federal: dois democratas cristãos (CVP/PDC), dois social-democratas (SPS/PSS), dois radicais democratas (FDP/PRD), e um do Partido Popular da Suíça (SVP/UDC). Esta distribuição tradicional dos assentos, entretanto, não é sustentada por nenhuma lei, e nas eleições de 2003 para o Conselho Federal o CVP/PDC perdeu seu segundo assento para o SVP/UDC.
O
Tribunal Federal zela pelo cumprimento da lei e resolução de conflitos oriundos de violações de autonomias cantonais e comunais, bem como de tratados internacionais; aprecia ainda reclamações por violação de direitos constitucionais. Seus juízes são eleitos pela Assembléia Federal para mandatos de seis anos.

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